AUXÍLIO EMERGENCIAL

Administração - Quarta-feira, 08 de Abril de 2020


AUXÍLIO EMERGENCIAL

O Governo Federal por meio da Caixa Econômica Federal disponibilizou no dia de hoje (07/04) dois meios de acesso para cadastro dos autônomos, informais e MEIs não inscritos no CadÚnico para fins de garantir acesso ao auxílio emergencial via site e o aplicativo como segue:

• Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

• Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details…

• Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/…/caixa-aux%C3%ADlio-em…/id1506494331

Cabe ressaltar que para ter direito ao acesso do auxílio emergencial é preciso se enquadrar em pelo menos uma das condições seguintes:

• ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

• estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

• cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

• ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
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Atenção 
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Além das condições citadas acima é preciso observar os critérios para esta concessão como segue:

• ter mais de 18 anos de idade;

• ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

• ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

• não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

• a mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

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