Acessibilidade
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Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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18/06/2024 17:00:00 | 18/06/2024 17:00:00 | 01/07/2024 09:30:00 | 01/07/2024 09:30:00 |
Nº do Processo | Status | |
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25/2024 | Suspenso | |
VALOR ESTIMADO | ||
R$ 398.779,80 | ||
Objeto | ||
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE PIRACEMA, ATÉ O ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO para atendimentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. |
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Resumo | ||
Justifica-se este objeto o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, que coloca aos municípios brasileiros a responsabilidade em destinar e dispor de forma ambientalmente adequada os resíduos domiciliares urbanos. Deste modo em um sistema integrado de disposição final (transbordo, transporte e destinação final). Existe, atualmente, extrema dificuldade entre os municípios de pequeno porte no que diz respeito à logística para dispor seus resíduos sólidos de maneira ambientalmente correta, em partes devido ao custo e em partes devido à implantação de logística adequada, o que leva à disposição de resíduos sólidos em locais impróprios, como os lixões. Dessa forma, trata-se de serviço essencial e de natureza permanente, visto que sua interrupção traria inúmeros transtornos, podendo colocar inclusive a população em risco. Uma vez que o município irá operar uma estação de transbordo, necessitará de 2 caçambas para o recebimento e armazenamento temporário dos resíduos, em uma estação de transbordo. Também é proposto nesta contratação uma empresa com aterro para realizar o transporte e destinação final de maneira ambiental e legalmente adequada. Segundo a Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, define-se como: Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, bem como minimizar os impactos ambientais adversos. Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades previstas no art. 7º da Lei nº 11.445, de 2007. Destinação de resíduos sólidos urbanos: o conjunto de atividades envolvendo o transporte dos resíduos ao aterro e/ou sua destinação em usina de tratamento de forma ambientalmente correta. Transporte de resíduos sólidos urbanos: a condução dos resíduos desde o local de recolhimento (estação de transbordo) até a disposição final. Necessita-se que seja estimado o valor global, pois a viagem sempre é fixa, da unidade de transbordo do município de Piracema até a destinação final, o local de saída e destino não altera. Sendo mais interessante e viável para o município o menor valor da viagem somado ao valor da tonelada que é variável a cada mês. Ou seja, o que é viável ao município é o preço global de uma destinação final do resíduo em um aterro devidamente licenciado. |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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28/06/2024 | TERMO DE SUSPENSÃO | Baixar |
18/06/2024 | EDITAL | Baixar |
Movimentação
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