Acessibilidade
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Dados
| Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário | 
|---|---|---|---|
| 20/06/2024 17:00:00 | 20/06/2024 17:00:00 | 03/07/2024 09:30:00 | 03/07/2024 09:30:00 | 
| Nº do Processo | Status | |
|---|---|---|
| 26/2024 | Suspenso | |
| VALOR ESTIMADO | ||
| Não definido | ||
| Objeto | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM GESTÃO DE PARQUE TECNOLÓGICO DOS EQUIPAMENTOS da Secretaria Municipal de Saúde do Munícipio de Piracema/MG, incluindo assistência técnica, reparação, laudos, treinamentos e adequação técnica, manutenção preventiva, corretiva e substituição de peças.  | 
                                ||
| Resumo | ||
Considerando que de acordo com o Art. 196, da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Considerando que a Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) tem como um de seus princípios e diretrizes a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.Considerando que um dos objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) é a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Justifica-se a presente contratação, em virtude do término das garantias oferecidas pelos fabricantes e pela necessidade de manter em condições regulares de uso os equipamentos laboratoriais, RX, médicos hospitalares, odontológicos, fisioterápicos, e auxiliares instalados nas diversas unidades geridas pela Secretaria Municipal de Saúde de Piracema - MG, visando efetiva assistência à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), mantendo o devido funcionamento dos equipamentos, aumentando a vida útil e prevenindo possíveis desgastes/falhas dos equipamentos, e desta forma, evitar futuros transtornos ao serviço público municipal de saúde, de equipamentos que não estejam com suas devidas e corretas funcionalidades. Além disso, a gestão dos equipamentos visa garantir a continuidade dos serviços de saúde, assegurando a substituição dos equipamentos quando necessária, seja por manutenção corretiva ou problemas irreparáveis, pelo período de sua manutenção ou compra de um novo. Tal contratação objetiva a realização de forma criteriosa dos serviços de conservação e manutenção dos aparelhos, visando o bom funcionamento e a integridade dos mesmos.Ademais, a contratação em tela visa atender o disposto e exigências na RDC 2, de 25 janeiro 2010 e subsequentes, para gerenciamento de tecnologias médicas hospitalares .  | 
                                ||
Arquivos
| Data | Nome do documento | Download | 
|---|---|---|
| 01/07/2024 | TERMO DE SUSPENSÃO | Baixar | 
| 27/06/2024 | ERRATA | Baixar | 
| 20/06/2024 | EDITAL | Baixar | 
Movimentação
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