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Notícias por Categoria
CORONAVÍRUS
O Estado de Minas Gerais enviou para nossa cidade, na tarde de ontem, 20 testes rápidos para COVID-19. Os testes devem ser utilizados respeitando o protocolo. Os(as) pacientes que já geraram notificações em Piracema se encontram estáveis, portanto não serão testados. Fizemos um resumo das informações da Nota Técnica e do protocolo, salientamos que não substitui a leitura completa da mesma que pode ser conferida através do link no final dessa postagem.
A alta demanda por esses testes e a dificuldade de aquisições de insumos o inviabiliza para ser utilizado como estratégia de rastreamento em massa do novo coronavírus (SARS-CoV-2);
Os testes rápidos para detecção dos anticorpos IgM e IgG são utilizados como ferramenta diagnóstica alternativa e auxiliar e podem contribuir no rastreio da infecção pelo COVID-19 após o sétimo dia do início dos sintomas;
A fim de contribuir na garantia dos serviços essenciais de saúde e segurança no Estado de Minas Gerais, os testes rápidos serão disponibilizados para triagem dos profissionais ativos destes serviços;
Vale ressaltar que o quantitativo de testes rápidos que serão distribuídos por município foi definido pelo Ministério da Saúde;
Os testes têm como populações-alvo, EXCLUSIVAS, indivíduos que apresentem síndrome gripal, ou seja, apresentando o quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, mesmo que relatada – admitido que idosos eventualmente não apresentem febre, mas podem ter a concomitância de outros sinais de agravamento, como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência – acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória, vinculados aos seguintes grupos:
1. Profissionais de saúde em atividade na Atenção Primária à Saúde (APS),
hospitais, prontos-socorros e unidades de pronto-atendimento (UPA);
2. Profissionais de segurança pública em atividade;
3. Indivíduo com diagnóstico de síndrome gripal (SG) que residam no mesmo
domicílio de um profissional de saúde ou segurança em atividade;
4. Indíviduos com 60 anos ou mais com sintomas e que receberam diagnóstico
PROFISSIONAIS DE SAÚDE, PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DOMICILIARES: Os testes devem ser aplicados em indivíduos cujos sintomas compatíveis com síndrome gripal tenham se iniciado há pelo menos 8 dias.
POPULAÇÃO IDOSA (PESSOAS COM 60 ANOS OU MAIS): O teste deve ser realizado apenas em pessoas sintomáticas que receberam diagnóstico de síndrome gripal (SG) e com, pelo menos, 8 dias após o aparecimento dos sintomas.
É importante ressaltar que em QUALQUER CASO e como MEDIDA INDISCRIMINADA, os cuidados de higiene respiratória e distanciamento social devem ser mantidos.
https://www.conasems.org.br/…/Nota-Conjunta-Conass-e-Conase…
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