Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: RUA DOUTOR ANDRADE, Nº40, CENTRO
Horário de Funcionamento: 08H00 ÁS 16H00
E-mail: educacao@piracema.mg.gov.br
Telefone:
(37) 3334-1168
Competências
A Secretaria Municipal de Educação é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação no âmbito do Município;
II – elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município;
III – garantir o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas;
IV – coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria e seus Fundos;
V – gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos de Educação;
VI – coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar;
VII – promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino;
VIII – acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;
IX – negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;
X – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria;
XI – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram;
XII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
Além de desenvolver atividades relacionadas a gestão pedagógica:
a) adotar todas as medidas necessárias visando garantir o aprendizado, com equidade e excelência, de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
b) desenvolver ações, criar instrumentos e promover motivações para ampliar a participação da sociedade civil nos processos educativos;
c) coordenar, assessorar e acompanhar as atividades das gerências na elaboração e execução dos projetos pedagógicos;
d) participar do processo de formulação e implementação da Política Educacional da Rede Municipal nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial;
e) monitorar a evolução dos índices de desempenho de educação no Município;
f)implantar e manter Escolas de Tempo Integral;
Unidades pertencentes
Departamento de Educação
Divisão de Biblioteca