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Horário de Atendimento ao público: De segunda-feira à sexta-feira,das 08h às 17h.

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Secretaria de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ÉRICA CRISTINA BELCHIOR RESENDE

ÉRICA CRISTINA BELCHIOR RESENDE

Secretário(a)

Endereço: RUA JOAQUIM PINTO LARA, CENTRO

Horário de Funcionamento: 08H00 ÁS 16H00

E-mail: saude@piracema.mg.gov.br

Telefone:

(37) 3334-1655

Competências

Compete à Secretaria Municipal de Saúde, através de seus departamentos e coordenadoria executar as atividades do Sistema Único de Saúde – SUS – no âmbito do municipio e também:

  1. compatibilizar e adequar as normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;
  2. definir as politicas de saúde do municipio;
  3. prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho e ao Fundo Municipal de Saúde;
  4. coordenar e promover a vigilância mem saúde;
  5. coordenar e promover os programas da área da saúde, Farmácia Para Todos, Programa Saúde Familia e outros;
  6. administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
  7. elaborar e manter atualizado o plano municipal de saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do municipio e de acordo com a legislação orçamentária municipal (PPA, LDO e LOA);
  8. promover e controlar medidas necessárias ao atendimento à população em locais atingidos por endemias;
  9. sugerir a execução de obras e adoação de medidas de prevenção com o intuito de prevenir a ocorrência de desastres sanitários;
  10. promover campanhas públicas e educativas para estimular a participação da população em campanhas de saúde pública;
  11. supervisionar e orientar osm órgãos da administração municipal responsáveis pelas ações sanitárias, tais como: distribuição e municipal responsáveis pelas ações sanitárias, tais como: distribuição e t5ratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, coleta e triagem de resíduos sólidos (lixo), o descarte ambientalmente correto de resíduos hospitalares;
  12. organizar, controlar e fiscalizar a distribuição de medicamentos à população;
  13. dirigir as unidades básicas de saúde, e as atividas do Programa Saúde da Familia;
  14.  disponibilizar e prestar à população serviços de saúde adequados às normas padrão de atendimento do Ministério da Saúde.

Unidades pertencentes

-Cordenadoria de atenção básica

-Departamento de Atenção Básica

-Divisão de Atenção Secundária

-Do Setor de Gerencia Hospitalar

-Departamento de Vigilância em Saúde

 

 

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Prefeitura Municipal de Piracema - MG.
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